Justiça derruba liminar que pediu cancelamento da redação do Enem
Da Assessoria de Comunicação Social do MEC
A ação do Ministério Público Federal do Ceará que pedia a suspensão da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016 foi derrubada pelo Juiz Federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, na tarde desta quarta-feira, 9. Segundo o magistrado, o tema da falsa prova de 2015 não é o mesmo cobrado no Enem deste ano.

Sobre o candidato flagrado com modelo de redação já preenchido, o juiz defende que o fato não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado.
“Este específico candidato de alguma forma, ainda não desvendada, conseguiu burlar o sigilo das provas, provavelmente subornando funcionário que teve contato com as provas, tendo conhecimento antecipado do tema da redação, com o que obteve vantagem ilícita em detrimento de todos os demais candidatos”, concluiu.
O juiz defendeu que o candidato seja eliminado e que não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à redação.
As operações deflagradas no domingo, 6, que revelaram tentativas de fraudar o Enem, são reflexo da ação conjunta entre o Ministério da Educação, o Inep e a Polícia Federal, que estão trabalhando em parceria para garantir a segurança e a lisura do certame.