Lei federal proíbe ocupar duas vagas em universidades públicas
A lei federal 12.089, publicada em novembro de 2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em cursos de graduação em uma ou mais instituições de ensino superior pública. Portanto, o estudante que foi aprovado na Universidade de Pernambuco (UPE) e também conquistou vaga por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) só poderá se matricular em uma instituição. Tanto o edital de matrícula da UPE como o do Sisu destacam a lei.
A decisão do vestibulando tem que ser tomada rapidamente, uma vez que as matrículas das universidades participantes do Sisu começaram ontem e seguirão até terça-feira (dia 3). No Estado, participam do sistema do Ministério da Educação as federais de Pernambuco (UFPE), Rural (UFRPE) e do Vale do São Francisco (Univasf), além dos Institutos Federais de Pernambuco (IFPE) e do Sertão Pernambucano (IF Sertão). No Brasil são 128 participantes.
Na UFPE, matricularam-se ontem feras de administração, direito, história e geografia, graduações que também são ofertadas na UPE. A pró-reitora de graduação da UFPE, Ana Cabral, informa que o procedimento de desistência da vaga é simples. “Basta o estudante comparecer à universidade com uma declaração onde informa que desiste da vaga”, explica Ana Cabral.
Os aprovados nas engenharias, na UFPE, terão matrícula segunda-feira. Medicina, odontologia e enfermagem, outros cursos que coincidem com a UPE, terão matrículas na terça-feira.